Lei: Portadores de câncer e acompanhantes terão passe livre

05 / 08 / 2023 - 10h24

A Lei 6.645/2015 de autoria de Rejane Dias (PT) concede passe livre aos portadores de câncer, nos ônibus no sistema de transporte coletivo interestadual no Estado do Piauí e será regulamentada em até 30 dias após a data de sua promulgação.

A Lei assegura a passagem gratuita aos Portadores de Câncer e acompanhante, se necessário, em ônibus de linhas intermunicipais no Estado do Piauí. Para ter o benefício é necessário comprovar renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo vigente.

(Alepi)

CONTATO

PICOS - PI

89 98128 9137

psi.fatimamiranda@gmail.com

REDES SOCIAIS
Copyright © 2025. Todos os direitos reservados. F. S. MIRANDAPUBLICIDADE E CONSULTORIA ME, CNPJ 21.313.844/0001-62 , PICOS - PI

Design by HTML Codex