Desde o início do ano, todas as autoescolas precisavam estar adaptadas à nova determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que obriga que estes estabelecimentos disponham do simulador de direção veicular para os candidatos que forem tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, os donos de autoescola, insatisfeitos com a decisão, conseguiram barrar a medida por meio de ação cautelar. Contudo, o Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran) ignora a ação e já garantiu que a carga horária com o uso do simulador será exigida na emissão das carteiras.
Segundo o presidente do Sindicato das Autoescolas do Piauí (Sinfaep- PI), Everaldo Ferreira, a diferença principal na nova resolução é que o aluno é obrigado a passar por cinco horas/ aula no simulador, mas não obriga os Centros de Formação de Condutores (CFCs) a comprarem o equipamento. “As autoescolas teriam que recorrer a parcerias entre elas para comprar um simulador. No entanto, é complicado receber um candidato na minha autoescola e ter que deslocá-lo a outra para ter essas aulas. Ou seja, para me manter entre as concorrentes, é preciso adquirir a máquina que custa R$ 40 mil”, analisa.
Por conta disso, o Sinfaep- PI conseguiu suspender a resolução que já exigia a adaptação das autoescolas desde o dia 1º de janeiro. A ação cautelar, junto ao Ministério Público Federal, alega que o Contran não tem competência para criar obrigatoriedades aos CFCs. “O Contran não pode legislar para si próprio. O órgão teria que levar o projeto para a Câmara de Deputados, o que não aconteceu. Não somos contra o equipamento, mas contra a obrigatoriedade. Eles apontam que o simulador é fundamental para melhorar as condições do trânsito, mas o equipamento não é tão eficiente como se pressupõe. Portanto, a medida deixa de ser benéfica à população, enquanto favorece um setor empresarial”, defende.
A nova regra do Contran é válida para quem vai tirar a primeira habilitação na categoria B (condutor de veículos de quatro rodas, cujo peso bruto total não exceda a 3.500kg), ou quem tiver a categoria A (condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral) e for adicionar a B. Assim, os candidatos serão obrigados a fazer, no mínimo, 5 horas/aula de simulação. O que ocorre é que nenhuma autoescola do Piauí possui o equipamento.
Por sua vez, o Detran-PI corrobora que a carga horária para os candidatos à primeira habilitação na categoria B continua sendo de 25 horas/aula. Sendo que o objetivo do simulador é melhorar a formação dos condutores e, consequentemente, contribuir para um trânsito mais seguro. O órgão também deve fiscalizar as ações visando mais segurança aos alunos.
Ainda segundo o Detran-PI, a legislação federal, definida pelo Contran, não obriga que todas as autoescolas tenham o simulador. É permitido, por exemplo, que o equipamento seja compartilhado entre estabelecimentos. O órgão aponta ainda que não pode interferir diretamente no preço cobrado pelas autoescolas para tirar a CNH, uma vez que estes estabelecimentos seguem a livre demanda de mercado e os preços por elas cobrados não são tabelados.
Fonte: Pedro Vitor Melo - Jornal O DIA